quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PRÉVIO PAGAMENTO DE TAXAS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES CARTORÁRIAS - DESNECESSIDADE

A Fazenda Pública está dispensada do pagamento prévio de taxas para expedição de certidão cartorária, junto aos ofícios de pessoas naturais, notas e de imóveis. O Município de Barbacena agravou de uma decisão do juízo de primeiro grau, o qual negou pedido da Fazenda Pública neste sentido. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou o artigo 39 da lei 6830/80, e o Resp n°1.118.644/SP, para exonerar o ente público de pagamento prévio da referida taxa.

domingo, 8 de setembro de 2019

ARRECADAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

O Município de Barbacena irá angariar R$328.378,56 ( trezentos e vinte e oito mi, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em ação de execução fiscal proposta contra  CEMIG, decorrente do não pagamento de taxas pela contribuinte. Em que pese a empresa ter recorrido até o STF questionando a cobrança das mesmas, o ente público municipal foi vitorioso na demanda, e o valor já está depositado e à disposição do Município.

domingo, 4 de agosto de 2019

OITO ANOS DE LUTA!

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, AGRADECE E HOMENAGEIA TODOS OS PROCURADORES EFETIVOS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE JÁ ESTÃO HÁ QUASE UMA DÉCADA LUTANDO PELO ERÁRIO E BENS PÚBLICOS DE FORMA EFICIENTE, HONESTA E CONTÍNUA, EM QUE PESE  A PROFUNDA DESVALORIZAÇÃO!