quinta-feira, 12 de março de 2020

ARRECADAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

Uma grande empreiteira estava sendo executada em mais de um milhão de reais pelo não pagamento de IPTU, e respectivas taxas.
Em ação conjunta das execuções fiscais, que estão sob os cuidados dos advogados integrantes do corpo de carreira, foi penhorado crédito da empresa em precatório, no valor de aproximadamente R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais).
A não apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, consolidou o crédito a favor do Município de Barbacena, não restando alternativa à empresa senão pagar o crédito tributário, em fins do ano de 2019.
Quanto mais se valoriza o corpo de procuradores de um Município, mais se arrecada, e consequentemente melhor para a cidade e para a população!

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL CONSEGUE REVERTER ENTENDIMENTO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU

A Fazenda Pública do Município de Barbacena estava sofrendo diversas extinções de suas execuções fiscais, em virtude do valor da execução estar abaixo das 50 ORTN´S. Diante deste quadro, a procuradoria interpôs embargos infringentes para forçar a mudança no comando sentencial, com base no artigo 34, § 2°, da Lei 6830/80, uma vez que até aquele valor não se pode utilizar do recurso de apelação. Em que pese os esforços perpetrados, os juízos mantinham o mesmo entendimento, não restando alternativa à Fazenda Pública senão interpor Recurso Extraordinário, com a justificativa de que não cabe ao poder judiciário mitigar o acesso ao justiça, e contrariar o art. 5°, inciso XXXV, e art. 102, III, alínea “a”, ambos da Constituição da República,  tendo firmado o Pretório Excelso, em REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 109), entendimento de que “negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico viola os dispositivos constitucionais em comento”.
Nestes termos, o juízo " a quo", diante da interposição e argumentos arrolados no Recurso Extraordinário, retratou-se de sua decisão, e procedeu ao regular prosseguimento do executivo fiscal.