quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PRÉVIO PAGAMENTO DE TAXAS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES CARTORÁRIAS - DESNECESSIDADE

A Fazenda Pública está dispensada do pagamento prévio de taxas para expedição de certidão cartorária, junto aos ofícios de pessoas naturais, notas e de imóveis. O Município de Barbacena agravou de uma decisão do juízo de primeiro grau, o qual negou pedido da Fazenda Pública neste sentido. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou o artigo 39 da lei 6830/80, e o Resp n°1.118.644/SP, para exonerar o ente público de pagamento prévio da referida taxa.