terça-feira, 28 de janeiro de 2014

JURISPRUDENCIA TJMG

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO – MUNICÍPIO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO REFORMADA – PROCESSO EXTINTO – EFEITO TRANSLATIVO. 1. Diante da organização exaustiva do sistema de saúde, compete aos municípios menores apenas a atenção básica, transferidas aos municípios maiores e ao Estado a responsabilidade pelos tratamentos especializados. 2. O Município é parte ilegítima para a causa em que se deduz pretensão relativa ao fornecimento de medicamento excepcional ou de alto custo, sobretudo se não demonstrados a busca e o insucesso com tratamentos anteriores, nem provada a imprescindibilidade exclusiva do medicamento. 3. Aplica-se excepcionalmente o efeito translativo ao recurso de agravo, com consequente extinção do processo desde a origem, quando constatada a falta de uma das condições da ação.
Agravo de Instrumento Cv No 1.0713.13.002108-0/001 – COMARCA DE Viçosa – Agravante(s): MUNICÍPIO COIMBRA 

É bastante prudente e interessante estarmos atentos às decisões do TJMG. 
Simone Augusta
Advogada do Município 

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