EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO – MUNICÍPIO –
ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO REFORMADA – PROCESSO EXTINTO – EFEITO
TRANSLATIVO. 1. Diante da organização exaustiva do sistema de saúde, compete
aos municípios menores apenas a atenção básica, transferidas aos municípios
maiores e ao Estado a responsabilidade pelos tratamentos especializados. 2. O
Município é parte ilegítima para a causa em que se deduz pretensão relativa ao
fornecimento de medicamento excepcional ou de alto custo, sobretudo se não
demonstrados a busca e o insucesso com tratamentos anteriores, nem provada a
imprescindibilidade exclusiva do medicamento. 3. Aplica-se excepcionalmente o
efeito translativo ao recurso de agravo, com consequente extinção do processo
desde a origem, quando constatada a falta de uma das condições da ação.
É bastante prudente e interessante estarmos atentos às decisões do TJMG.
Simone Augusta
Advogada do Município
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