quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

JURISPRUDENCIA SAÚDE STF

DATA DA PUBLICACAO: 18/02/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA JUDICIARIA
SR. ADVOGADO RECURSOS0000 RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 792.924 (589) ORIGEM :AC - 10194120026795002 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCED. :MINAS GERAIS RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO RECTE.(S) :MUNICIPIO CORONEL FABRICIANO ADV.(A/S) : LEONARDO MILITAO ABRANTES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : LUCIANA DE LOURDES ALMEIDA ADV.(A/S) :HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(A/S) DECISAO: Trata-se de processo em que se discute a obrigatoriedade de o Poder Publico fornecer medicamento de alto custo a paciente portadora de enfermidade grave. O Plenario Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 566.471- RG, sob a relatoria do Ministro Marco Aurelio, reconheceu a existencia de repercussao geral de controversia ora discutida. O tema ficou assim ementado: SAUDE - ASSISTENCIA - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO. Possui repercussao geral controversia sobre a obrigatoriedade de o Poder Publico fornecer medicamento de alto custo. Diante do exposto, dou provimento ao agravo para admitir o recurso extraordinario e, com base no art. 328, paragrafo unico, do RI/STF, determino o retorno dos autos a origem, a fim de que sejam observadas as disposicoes do art. 543-B do CPC. Publique-se. Brasilia, 06 de fevereiro de 2014. Ministro LUIS ROBERTO BARROSO Relator
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