No dia 21 de agosto foi publicada no site
oficial do Município, notícia informando que a Prefeitura Municipal de
Barbacena estaria concluindo processo interno de estudos e levantamentos para a
realização de concurso público que envolveria aproximadamente 700 (setecentas)
vagas de diversas carreiras.
Referida comunicação
mencionava ainda que os candidatos aprovados no certame substituirão os atuais servidores
que foram contratados em caráter provisório, visando assim regularizar o quadro
funcional.
Noticiou-se
ainda que o Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de
lei criando cargos atualmente inexistentes, e em outros casos ampliando o
número de vagas, para que também sejam providos por concurso.
Em tal informe
consta ainda que uma vez aprovado o projeto de lei para a abertura do concurso
este possibilitará a realização de um único certame, racionalizando trabalho e
custos.
Assim, tendo-se em vista que a necessidade de ampliação dos quadros da Advocacia
Geral do Município é imperiosa, a APMB formalizou solicitações junto ao Prefeito
Municipal, ao Advogado Geral e às Secretarias de Governo, da Casa Civil e de Planejamento
e Gestão, no sentido de que sejam incluídas no mencionado concurso público vagas
para Advogado do Município, com disponibilização dos 13 (treze) cargos atualmente
vagos (art. 28 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal), vez
que no momento estão providos apenas 07 (sete) cargos, dentre 20 (vinte) criados
pela Lei Municipal nº 4.284 de 07 de julho de 2010.
A APMB aduziu
ainda em seus requerimentos que a carência de membros pertencentes ao corpo efetivo
dos quadros de referido órgão de advocacia pública municipal que estejam aptos
a exercer as prerrogativas do ofício procuratório deve ser superada haja vista a
relevância das funções exercidas e o elevado quantitativo de processos
judiciais em acompanhamento.
Por Júlio César da Costa, Vice-presidente APMB.
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